Martes 30 de mayo, 18 h
Sede del Instituto (25 de Mayo 217, 1º piso, CABA).
La conferencia se dará en portugués.
Inscripción previa en: https://bit.ly/memoriaydiscurso
Raquel Abreu-Aoki posee el Doctorado y la Maestría en Estudios Lingüísticos del Texto y del Discurso en el Posgrado en Estudios Lingüísticos (PosLin) de la Faculdade de Letras de la Universidade Federal de Minas Gerais, además de graduación en Letras, Licenciatura y Bachillerato, también de la Faculdade de Letras de la Universidade Federal de Minas Gerais. Actualmente es profesora adjunta II e investigadora de la Faculdade de Letras de la UFMG, desempeñándose en tres ejes: enseñanza, investigación y extensión en el área de Estudios Lingüísticos/ Lengua Portuguesa: Análisis del Discurso; Retórica; Lectura y producción de textos académicos y Narrativas contemporáneas. Temas de interés: Relaciones entre identidad, memoria, historia y narrativa.
DEVER DE MEMÓRIA, PÓS-MEMÓRIA E EMOÇÕES NOS TESTEMUNHOS DE CRIANÇAS ATINGIDAS PELA DITADURA MILITAR NO BRASIL
A Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu em sua jurisprudência no emblemático Caso Velazquez Rodrigues x Honduras, que a Justiça de Transição envolve alguns requisitos: a) a persecução dos perpetradores; b) a busca da revelação do direito a verdade sobre os crimes e condutas cometidas; c) a busca da reparação das vítimas; d) a reforma das instituições e entidades que foram os instrumentos de abuso e violações; e) a promoção da reconciliação. No entanto, o entendimento do STF na ADPF 153, reconhecendo a validade da Lei da (auto)Anistia, impediu, em grande medida, a persecução e punição dos agentes do Estado. Muitos deles, ainda, permanecem nas estruturas de Poder, geralmente nos postos mais elevados da República, criando empecilhos para que as demais etapas da Justiça de Transição ocorra. É nesse paradigma que as Comissões da Verdade ganham um relevante papel, trazendo à tona os fatos ocorridos na Ditadura, até então denegados pelas versões oficiais, pelo sigilo imposto pelas forças armadas aos documentos e informações, e não derrubado pelo Poder Executivo e Judiciário, mesmo após o fim da Ditadura, corroborados pela validação da Lei da Anistia, que impediu a punição dos violadores. Neste trabalho, interessa-nos mostrar como os testemunhos proferidos na CV trazem à tona muitos fatos do passado ocorridos durante a Ditadura Militar, sufocados pelos agentes do Estado, em consonância com uma política do esquecimento. E, como esses testemunhos revelam um Dever de Memória, ao mesmo tempo que retomam o passado, focam-se em uma Pós-memória, na educação dos mais jovens, para que a história não volte a se repetir. Em nosso gesto de análise faremos uma abordagem teórica desenvolvida pelo linguista francês Christian Plantin. Há algumas noções, presentes em Plantin (2010), que nos parecem pertinentes se confrontadas com uma discussão a respeito de valores, imaginários e crenças. Em primeiro lugar, podemos destacar a determinação de lugares psicológicos, isto é, o conjunto de termos (substantivos comuns ou próprios) que designam os diferentes atores do texto. Em seguida, é mister observar as descrições narrativas que impulsionam a inscrição de determinadas emoções. Por fim, pensemos nas chamadas tópicas das emoções, que ressoam na mobilização de algumas questões: O que? Quem? Como? Quando? Onde? Quanto? Por quê? Consequências? Normas? Controle? Distância? Aprovação?
Palavras-chave: Justiça de transição. Testemunhos. Ditadura Militar. Emoções